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A Nova Lei de Proteção aos Dados e o mercado da Comunicação


Mudanças estão previstas para o ano que está chegando. O calendário mudará em breve e o mercado está preocupado e alvoroçado com o que vai acontecer com a nova lei de Proteção aos Dados, como ela vai funcionar e o que é necessário para se preparar para este momento. Ainda está tudo meio nebuloso, nada muito definido, mas já é necessário pensar à respeito. Então vamos explicar um pouquinho sobre este momento, já que agosto, o mês em que ela começa realmente a valer não está tão próximo.


O que é a Lei Geral de Proteção aos Dados?


A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 foi criada para regulamentar o uso de dados pessoais coletados na Internet. Segundo o IBGE, mais de 94% da população brasileira usa este meio para se comunicar e trocar mensagens através de e-mail ou aplicativos como WhatsApp e, em 2018, sete a cada dez brasileiros afirmaram que fazem compras regulares pela Internet.


Esta movimentação no país vem de encontro ao que acontece nos grandes países após vazamentos de dados pelo Facebook, quando a Cambridge Analytica os coletou indevidamente. Foram mais de 50 milhões de usuários que tiveram seus dados usados, após acessarem testes de personalidade teoricamente inofensivos.



O que as agências de comunicação precisam fazer?


As agências precisam revisar seus protocolos de coleta de dados para os clientes que trabalham de forma digital e até mesmo para si própria quando tem uma demanda online relacionada a redes sociais, newsletter e outras atividades realizadas através do meio digital.


Assim, a agência precisa deixar claro para o usuário qual é a finalidade do uso do dado solicitado pela empresa. Há a necessidade de estudar a lei e buscar aconselhamento na área, pois a LGPD responsabiliza todos aqueles envolvidos no processo de coleta e uso das informações, caso não haja uma experiência agradável para o usuário.


Cercando-se de todos os cuidados e tendo um time responsável pelos dados que garanta que o uso deles siga as regras, haverá uma experiência satisfatória do usuário e ela terá maior credibilidade no meio digital. Mas é sempre necessário lembrar ao cliente que ele também tem a parte dele da lição de casa, como:


- Seguir as boas práticas de uso e armazenamento de dados;


- Revisão dos contratos para adequá-los a lei;


- Ter uma equipe capacitada em relação a LGPD ou criar um time de especialistas para lidar diretamente com tudo ligado ao assunto;


- Revisar acessos e permissões nas plataformas digitais. As vezes um funcionário que foi desligado da empresa mantém seus acessos e, se a saída não foi legal e pode trazer problemas no futuro;


- Toda vez que um cliente entregar uma lista de dados, pergunte a origem deles, saiba se todos que estão ali têm permissão para tal;


- O usuário é quem decide se quer ou não continuar tendo relacionamento com essa empresa, então deixe isso sempre visível.


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